top of page
improbidade administrativa

A improbidade administrativa é definida como “todo ato ilegal cometido com desonestidade – ou com a intenção de ser desonesto – e que causa enriquecimento ilícito, prejudicando a administração pública (direta ou indireta), causando danos aos cofres públicos ou ainda atos que atentam contra os princípios da administração pública”. O tema da improbidade administrativa é atualíssimo, e ganhou destaque nos últimos anos devido ao clamor da sociedade e dos meios de comunicação pela necessidade de uma postura mais ética dos gestores na utilização dos recursos públicos. A Lei da Ficha Limpa foi um dos resultados dessa mobilização. 


Entretanto, o tema ainda suscita várias controvérsias. A legislação referente à matéria é ainda relativamente recente, mas o número de condenações judiciais decorrentes de atos de improbidade administrativa vem crescendo de forma exponencial, em decorrência da atuação ativa e rigorosa do Ministério Público na fiscalização da administração pública municipal. Segundo um estudo promovido pelo “Instituto Não Aceito Corrupção (INAC)”, em parceria com a Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), entre os anos de 2009 e 2016 foram 6.806 processos relativos a improbidade administrativa que geraram 9.026 condenações. Dessas, 93% foram de pessoas físicas, sendo 77% de gestores públicos condenados.


O Estado do Paraná, por sua vez, é o segundo em número de condenações por improbidade administrativa e o sexto em volume de recursos ressarcidos aos cofres públicos. Em consulta recente ao ‘Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade’, constam mais de 14 mil nomes de pessoas físicas com condenações por ato de improbidade administrativa somente no Paraná. As consequências das condenações para os gestores públicos são alarmantes. Não somente pelos altos valores a serem ressarcidos aos cofres públicos, mas também pelas recorrentes condenações em perda da função pública e dos direitos políticos. Ainda, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral, a condenação por ato de improbidade administrativa é a principal causa de inelegibilidade aplicada no país.

Objetivo:


A qualificação profissional e atualização dos agentes públicos quanto a legislação de improbidade administrativa;

 

Identificar e alertar sobre situações que podem caracterizar improbidade administrativa, através de uma análise preventiva para evitar atos ilegais e disseminando a correta atuação pública dentro dos princípios da administração pública;


Conscientizar os agentes públicos acerca da atuação do Judiciário com relação aos processos de improbidade administrativa, sob a perspectiva da prevenção, promovendo a atuação do agente municipal em conformidade com a probidade. Descrever as sanções inerentes à improbidade e identificar as fases dos processos administrativos e judiciais, além das recentes alterações na legislação e no entendimento da jurisprudência.

Conteúdo Programático:

 

  1. Princípios constitucionais da administração pública aplicáveis

  2. Conceito/definição de improbidade administrativa e suas fontes normativas. 

  3. Sujeitos passivo e ativo: definição de agente público e demais responsáveis jurídicos.

  4. Atos de improbidade administrativa.

  5. Espécies de sanções estabelecidas pela LIA e critérios de aplicação. 

  6. Ação de improbidade administrativa: características do procedimento administrativo e judicial.

  7. Lei anticorrupção.

  8. MÓDULO PRÁTICO: Jurisprudência e exemplos de atos ilegais que geram improbidade administrativa.

Público Alvo:


Destina-se a todos os agentes públicos, sejam eles Prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais, administradores, vereadores, procuradores, assessores jurídicos e parlamentares, diretores, chefes de gabinete, servidores públicos e demais profissionais interessados no tema.

Ministrante: Orlando Moisés Fischer Pessuti 

Orlando Moisés Fischer Pessuti 

Advogado e Consultor Jurídico - OAB/PR nº 38.609;

Presidente do IPRADE - Instituto Paranaense de Direito Eleitoral;

Mestrando em Direito Constitucional / UNIBRASIL;

Especialista em Direito Administrativo e Eleitoral;

Membro-Fundador da ABRADEP - Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político;

Membro da Comissão de Gestão Pública, Transparência e Controle da Administração da OAB/PR;

Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PR.

bottom of page