Processo Administrativo Fiscal Eficaz
Processo Administrativo Fiscal Eficaz - Evitando nulidades para aumentar a receita. O ordenamento jurídico constitucional tributário relegou ao Município a competência e legitimidade para cobrança dos tributos municipais, ISS, ITBI, IPTU, Taxas de Serviço e de Expediente, Contribuição de Melhoria e COSIP. Segundo determina o art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Prefeitura tem o dever de realizar a efetiva arrecadação de todos os tributos de sua competência, inclusive essa lei autoriza que ocorra a suspensão das transferências voluntárias caso o Município negligencie a arrecadação tributária.
A Câmara Municipal é responsável pela legislação que disciplinam a arrecadação. Daí o importante papel dos vereadores nessa relação entre a população, que paga tributos, e a Prefeitura, que os arrecada. A cobrança desses impostos, taxas e contribuições se dá mediante um processo administrativo fiscal, que abrange desde fiscalização e a efetiva cobrança, podendo dela culminar um processo judicial de execução fiscal contra o contribuinte mal pagador. Entretanto, por se tratar de um processo administrativo específico, o processamento e a tramitação das cobranças deve observar os direitos fundamentais, previstos na Constituição Federal e diversas leis e regulamentos que o tornam ainda mais complexa a tarefa da arrecadação. De nada adianta cobrar um tributo se o processamento dessa cobrança acabar sendo anulado pelo Poder Judiciário por violação à regras e princípios que norteiam o seu trâmite.
A falta de estrutura física, de pessoal e muitas vezes tecnológica por parte dos Municípios faz com que o processo administrativo fiscal caminhe pelas trilhas das nulidades processais, o que macula sua função primordial que é a de garantir a receita e a arrecadação de competência dos Municípios, por vezes ocasionando, inclusive, a condenação da Administração Pública em sucumbência a favor da parte contrária. Isso significa que além da Prefeitura não arrecadar, ainda deverá pagar ao contribuinte as despesas com a contratação de advogado e custas processuais.
A Sapienza, ciente dessa realidade, idealizou uma Solução que busca orientar e capacitar não só o departamento fiscal da Prefeitura, mas todo o corpo de servidores no sentido de haver uma maior eficácia no processamento de cobranças fiscais, evitando que todo o trabalho realizado na fiscalização seja perdido, garantindo a validade dos lançamentos tributários e o aumento orgânico da receita municipal.
Objeto: Nesse curso será analisada a relação jurídico-tributária entre o Fisco e o contribuinte e as formas de lançamento tributário, considerando os pontos controvertidos que geram “nulidade dos autos de infração”, principalmente quanto aos vícios materiais e formais da constituição do crédito tributário. Depois, serão vistos quais “princípios constitucionais” devem ser respeitados no momento da elaboração dos autos de infração, principalmente a relevância do devido processo legal para garantir a defesa do contribuinte e a legitimidade da autuação.
Ainda será reservado estudo quanto as técnicas exigidas para elaboração das decisões administrativas de primeiro grau e recursos do Conselho de Contribuintes, a partir das novas alterações do Código de Processo Civil. Nesse contexto, pretende-se abordar em que medida as decisões da instância administrativa superior devem pautar a conduta fazendária e servir como instrumento de controle do ato administrativo do lançamento.
Propõem-se a verificação do rito processual específico, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, quanto ao trâmite de procedimentos do ISS-Fixo, Imunidades Tributária, Isenções, Simples Nacional, Regimes Especiais de Tributação, Devolução de Tributos, principalmente para diferenciar do rito processual da impugnação ao lançamento. Importante levar e conta os prazos e sua forma de contagem, visto que isso também pode gerar nulidade do processo administrativo.
Serão também verificadas as decisões judiciais referentes a “presunção de legitimidade” dos atos praticados pelos auditores fiscais e da necessidade de constituição das provas a serem constituídas com o objetivo de demonstrar a prática do fato gerador e a legalidade da tributação. Alerta-se que a constituição da prova tem função essência na apuração do crédito fiscal, visto que a prática mostra dificuldade do Fisco em compreender que tipo de documento tem condições de derruir o lançamento, bem como em que situação, no processo administrativo, pertence o ônus da prova ao contribuinte ou ao Fisco.
O PAF ainda gera consequências em relação a decadência, prescrição e denúncia espontânea que também serão analisadas. Serão ainda vistos quais pressupostos legais devem ser atendidos pela Secretaria Municipal de Finanças, quando respondem as consultas tributárias, bem como os principais erros cometidos pelos contribuintes no momento de elaborar uma consulta tributária, além de outras questões.
Por fim, não poderia deixar de ser abordada a consequência, para o lançamento, do ingresso de ação judicial para o contribuinte e em que situações o Fisco deve lançar o auto de infração com a finalidade de prevenir a decadência.
Portanto, esse curso destina-se não apenas aos servidores municipais lotados nas Procuradorias e Secretarias de Fazenda, mas principalmente aos vereadores que se dispuserem a entender melhor a legislação tributária, visando adquirir mais conhecimento técnico para discutir no parlamento os projetos de lei apresentados pelo Poder Executivo. Após esse curso, os vereadores terão condições de apresentar seus próprios projetos no âmbito tributário, ainda mais agora que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os integrantes do Poder Legislativo municipal, conjuntamente com o Prefeito, também possuem a competência e iniciativa para propor projetos de lei no âmbito tributário.
Conteúdo Programático:
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Qual a função do PAF;
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O que é o PAF;
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Importância da distinção do procedimento administrativo e do processo administrativo;
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Quais princípios constitucionais que se aplicam ao PAF;
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Formas de lançamento dos tributos municipais;
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Noção básica dos tributos e da competência do Município;
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Efeitos jurídicos do PAF e os reflexos para a decadência e prescrição, suspensão da exigibilidade do crédito tributário e denúncia espontânea;
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Prazos para a impugnação, recursos voluntário e embargos de declaração;
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O PAF e a relação com o Código de Processo Civil;
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Instrução probatória no PAF;
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Diferenças entre o vício formal e o vício material do lançamento e suas consequências jurídicas;
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O PAF e as implicações para a obtenção da certidão negativa de débitos e a certidão positiva com efeito de negativa;
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Rito específicos para o trâmite dos pedidos de ISS-Fixo, Imunidades, Isenções, Simples Nacional, Devolução tributária, etc;
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Consulta tributária.
Público Alvo:
Auditores Fiscais, Procuradores Municipais, Agentes Administrativos e Diretores de Departamentos de Rendas Mobiliárias e Imobiliárias.
Ministrante: Juliano Lirani
Juliano Lirani
Advogado. Pós-graduado em Direito Tributário pela Unicuritiba, Mestre em Direito Constitucional pela Unibrasil. Ex-servidor público do Município de Curitiba, Ex-Conselheiro do CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, Ex-Conselheiro do CCRF da Secretaria da Fazenda Estadual, Ex-Conselheiro do Conselho Municipal de Contribuintes do Município de Curitiba, Membro da Comissão do Terceiro Setor da OAB-PR e Comissão de Liberdade Religiosa da OAB-PR.