Julgamento das contas do Prefeito pela Câmara
Julgando as Contas do Prefeito - A regularidade do processamento e julgamento das Contas do Chefe do Poder Executivo Municipal oriundas dos Tribunais de Contas.
Desde que o STF decidiu em 2016 que a competência para julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal é das Câmaras de Vereadores, a importância da regularidade do processamento desse julgamento tomou proporções jamais vistas. Na medida em que são representantes do povo, e na medida em que os Tribunais de Contas exercem um papel auxiliar ao Poder Legislativo na fiscalização do Poder Executivo, os vereadores assumiram de maneira definitiva o protagonismo quando se fala em aprovação ou desaprovação das contas do prefeito.
Entretanto, é de conhecimento público a realidade da grande maioria das Câmaras Municipais, que despidas de estrutura, tanto física quanto de pessoal, tem condições de realizar um efetivo julgamento dessas contas. Fora isso, a previsão legislativa quanto ao trâmite e processamento desses processos é absolutamente genérica e ultrapassada, se levarmos em conta os princípios constitucionais que regem os processos administrativos em geral. Isso torna o processamento das contas do Poder Executivo nas Câmaras algo suscetível a muitas falhas que podem culminar em nulidades, maculando a validade do resultado final do processo que é o julgamento das contas propriamente dito.
Os prejuízos disso são inúmeros, passando pela insegurança jurídica por parte dos agentes partícipes do processo, chegando até a fragilidade da legitimidade do julgamento, que não raro recebe contornos políticos que são alheios à função fiscalizadora do Poder Legislativo.
Consciente dessa problemática, a Sapienza traz uma solução que visa organizar e sistematizar o processo de julgamento de contas do Poder Executivo no âmbito do Poder Legislativo Municipal, de modo a tornar o processo constitucionalmente adequado, servindo ao seu efetivo propósito de fiscalização da qual as Câmaras são competentes.
Objetivo:
Tornar prático e compreensível o exame e julgamento das Contas Públicas pelo Parlamentar, fomentando o acompanhamento do avanço tecnológico nos meios de controle. Proporcionar a sociedade mais intimidade sobre a boa aplicação dos recursos públicos estimulando o controle social do orçamento.
Conteúdo Programático:
Modulo 1 – Aspectos processuais
• O processo Administrativo
• Princípios de processo administrativo
• Fases do processo administrativo de julgamento de contas e suas peculiaridades.
• A decisão final da Câmara: aspectos necessários (convocação, quórum, decreto e etc).
Modulo 2 - O juízo sobre as contas públicas. Exigência de conhecimentos multidisciplinares pautados nos seguintes diplomas legais:
• Constituição Federal – aspectos orçamentários – garantias processuais.
• Lei de Responsabilidade Fiscal – 101/2000.
• Lei de Normas de Direito Financeiro - 4.320/64
• Leis Orgânicas dos Tribunais de Contas.
• Regimentos Internos das Câmaras Municipais.
• Jurisprudências dos Tribunais de Contas e Cortes Judiciais, inclusive Eleitorais.
• Doutrina específica.
Público Alvo:
Vereadores, Prefeitos, Controladores Internos, Contadores, Procuradores, Secretários Municipais, Presidentes de Autarquias, Professores de Direito (Administrativo Constitucional e Financeiro), Representantes dos Observatórios Sociais, Cidadãos.
Ministrante: Thiago de Araujo Chamulera
Thiago de Araujo Chamulera
Advogado, Especialista em Direito Administrativo pelo Instituto Romeu Felipe Bacellar, Especialista em Direito Eleitoral pela Universidade Positivo, Mestre em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Unibrasil